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terça-feira, 29 de setembro de 2009

Como é possível comprovar a eficácia dos produtos cosméticos?

A Gerência Geral de Cosméticos solicita testes de eficácia dos produtos que apresentem benefícios específicos em sua rotulagem.

É de total responsabilidade da empresa a determinação dos testes que comprovem a eficácia de seus produtos. Entre os testes comumente realizados encontram-se o teste em uso, avaliação instrumental e teste in vitro, dependendo do benefício a ser explorado. Os testes devem ser realizados por profissional devidamente habilitado, concluídos através de tratamento estatístico adequado e, respeitando-se o código de ética em pesquisa (Resolução CONEP 196/96).

Pela definição de cosméticos, os produtos cosméticos, de higiene e perfumes têm o "objetivo exclusivo ou principal de limpar, perfumar, alterar aparência e/ou corrigir odores corporais e/ou proteger ou manter em bom estado". Os "claims" ou benefícios atribuídos aos produtos devem ser observados e restringirem-se apenas à finalidade cosmética preconizada nesta definição.

Produtos para celulite e redução de gorduras localizadas: Sabe-se que não é possível combater a celulite unicamente através de produtos cosméticos pelo fato de tratar-se de uma condição associada a um conjunto de fatores característicos à cada indivíduo. O produto cosmético tem apenas o objetivo de melhorar a aparência do quadro e, assim, não pode ser atribuído a ele finalidades "milagrosas". Mesmo que não explícitos em sua rotulagem, os produtos para massagem corporal contendo ativos específicos, reconhecidamente utilizados nesses produtos, serão questionados e, se necessário, também deverão apresentar teste de eficácia.

Conheça os tratamentos e sistemas de beleza

Para sair de um salão de beleza realmente bonita, não basta que a aparência esteja impecável. A higiene é ponto fundamental! Claro que você pode se jogar nos cuidados dos profissionais, mas verifique se os alicates de unha são esterelizados para não correr o risco de contrair hepatite C e infecções. "Se os esterelizadores forem pequenas estufas a calor, funcionam. O que não funciona são aquelas à base de ultravioleta" quando o material for metálico.

Como prevenir contaminação nos salões:

Os palitos e lixas de unha e pés deveram ser sempre descartáveis ou limpos com algodão embebido em álcool, mas não há riscos à saúde se esses cuidados não forem tomados.

As bacias onde se coloca mãos e pés devem ser descartáveis. "Se forem lavadas com detergente após o uso, já está se fazendo uma boa prevenção de contaminação por fungos e bactérias”.

Aperte o sinal vermelho para escovas de cabelos sujas.Hoje já exste higienizador para escovas e pentes. "As micoses de couro cabeludo são, em sua maioria, resultado de condições individuais da pessoa, como por exemplo: oleosidade excessiva do couro cabeludo, caspa pré-existentes, resistência baixa, etc. De qualquer forma, as escovas devem ser lavadas com detergentes e bem enxaguadas e o uso do higienizador é sua prteção.

Na sala de depilação é importantíssimo verificar se a cera é nova. Fuja dos lugares que coam os pêlos e fervem a cera. "Isso é importante já que a cera, ao aderir à pele, pode carregar microorganismos como fungos e bactérias, inclusive sangue se a pele tiver pequenos ferimentos. É bom ter em mente que a depilação por cera é usada inclusive na região da virilha, região genital e axilas, locais de freqüente proliferação de microorganismos. As pinças devem ser lavadas e esterelizadas".

Dicas preciosas para fugir dos perigos do salão de beleza:

· leve o seu alicate de casa. Se esquecer, não tire a cutícula. Ela protege a pele e evita a contaminação do sangue pelas bactérias da pele;

· mesmo se o alicate for limpíssimo, cuidado para a sua manicure não tirar "bifes" e facilitar inflamações. Se acontecer, limpe o local imediatamente;

· se perceber que a escova de cabelos está lotada de fios alheios, peça gentilmente que ela seja limpa e esterilizada antes de chegar perto da sua cabeça;

· oriente a manicure a manter as unhas em formato quadrado para evitar.

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Formol e Glutaraldeído como alisantes – Diga NÃO ao Uso Indevido

Recentemente, foi publicada a Resolução RDC 36, de 17 de junho de 2009, que proíbe a comercialização do formol em estabelecimentos como drogarias, farmácias, supermercados, empórios, lojas de conveniências e drugstores. A finalidade dessa Resolução é restringir o acesso da população ao formol, coibindo o desvio de uso do formol como alisante capilar, protegendo a saúde de profissionais cabeleireiros e consumidores. Dados recebidos pela Anvisa mostram que as notificações de danos causados por produtos para alisamento capilar triplicaram no 1º semestre de 2009 em comparação com todo o ano de 2008, sendo que na maioria dos casos há suspeita do uso indevido de formol (e também de glutaraldeído) como substâncias alisantes.
O uso do formol como alisante capilar NÃO é permitido pela Anvisa, pois esse desvio de uso pode causar sérios danos ao usuário do produto e ao profissional que aplica o produto, tais como: irritação, coceira, queimadura, inchaço, descamação e vermelhidão do couro cabeludo, queda do cabelo, ardência e lacrimejamento dos olhos, falta de ar, tosse, dor de cabeça, ardência e coceira no nariz, devido ao contato direto com a pele ou com vapor. Várias exposições podem causar também boca amarga, dores de barriga, enjôos, vômitos, desmaios, feridas na boca, narina e olhos, e câncer nas vias aéreas superiores (nariz, faringe, laringe, traquéia e brônquios), podendo até levar a morte. Para saber mais, acesse o material disponível na página da Anvisa.

Recentemente, a Anvisa também tem sido questionada quanto ao uso de glutaraldeído ou glutaral, que, devido a sua semelhança química com o formol, apresenta também os mesmos riscos e restrições.

É importante esclarecer que o que está proibido é o desvio de uso dessas substâncias. A legislação sanitária permite o uso de formol e glutaraldeído em produtos cosméticos capilares apenas na função de conservantes (com limite máximo de 0,2% e 0,1%, respectivamente), durante a fabricação do produto, somente. A adição de formol, glutaraldeído ou qualquer outra substância a um produto acabado, pronto para uso, constitui infração sanitária, estando o estabelecimento que adota esta prática sujeito às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, sendo que adulteração desses produtos configura crime hediondo.
Lembramos que somente os produtos definidos como cosméticos estão sujeitos às normativas vigentes para cosméticos.

Como alisar os cabelos de forma segura:

Os produtos alisantes devem ser registrados na Anvisa. Existem substâncias ativas específicas com propriedades alisantes como ácido tioglicólico, hidróxido de sódio, hidróxido de potássio, hidróxido de cálcio, hidróxido de lítio, hidróxido de guanidina permitidas pela legislação. Substâncias como formol e glutaraldeído NÃO são permitidos como alisantes. Por isso, antes de alisar os cabelos, verifique na própria embalagem se o produto a ser utilizado está registrado na Anvisa. Produtos que foram notificados possuem a inscrição “343/05” na embalagem e não podem ser indicados para alisamento capilar.

Os produtos cosméticos registrados devem obrigatoriamente estampar, na sua embalagem externa, o número de registro, que sempre começa pelo número 2, e sempre terá ou 9 ou 13 dígitos (exemplo: 2.3456.9409 ou 2.3456.9409-0001). Esse número de registro é geralmente precedido pelas siglas “Reg. MS” ou “Reg. Anvisa”, o que significa a mesma coisa.

Antes de usar o produto, é importante ler e seguir as instruções de uso do produto e ler atentamente as precauções de uso e advertências que constam na embalagem.

Proteção Solar

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A exposição excessiva ao sol contribui para:

Desenvolvimento do câncer de pele;
Envelhecimento precoce.

Para prevenção destes efeitos, é importante:

Usar protetor solar com Fator de Proteção (FPS) de no mínimo 15, diariamente;
Evitar expor-se ao sol no período entre 10 e 16 horas;
Usar chapéu com abas, óculos escuros e roupas apropriadas.

O sol faz bem à saúde,
aproveite-o de forma correta !

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A proteção contra os efeitos danosos do sol é importante durante todo o ano, e não somente no verão ou na praia.
Os cuidados com a proteção solar devem ser tomados desde a infância.
O protetor solar é um dos itens a ser observado na prevenção dos males causados pela radiação solar.
A sua simples utilização não garante a total prevenção, e nem significa que podemos nos expor por mais tempo ao sol, além disto, o produto só será eficaz se utilizado corretamente.

Recomendações Importantes:

Escolha o produto com Fator de Proteção Solar (FPS) adequado ao fototipo de pele;
Siga as recomendações expressas na embalagem, como modo de uso e necessidade de reaplicação;
Verifique se consta na embalagem do produto o nº do registro no Ministério da Saúde.

Cuidados e orientações na compra e uso de produtos cosméticos

Ao adquirir produtos cosméticos, verifique se eles possuem registro na Anvisa/ Ministério da Saúde. O número de registro de produtos cosméticos inicia-se com o número dois (2) e pode ter nove ou 13 dígitos.

Alguns produtos de menor risco não possuem número de registro, mas estão notificados na Anvisa e trazem na rotulagem a seguinte informação: Res. ANVS ou Anvisa 335/99 ou Res. Anvisa 343/05, seguida do número de Autorização de Funcionamento da Empresa, que também começa com o número 2.

Só adquira produtos cuja embalagem esteja limpa e em bom estado.

Não utilize cosméticos com prazo de validade vencido. Eles podem não produzir o efeito desejado e prejudicar a saúde.

Leia atentamente todas as informações da rotulagem. Sempre observe as advertências e restrições de uso.

Faça a prova de toque (quando indicado na rotulagem) seguindo as instruções de uso para verificar se o produto provoca alguma alergia ou irritação.

Caso haja contato do produto com os olhos, lave-os imediatamente com água corrente e procure orientação médica. No caso de ingestão do produto, um médico deverá ser consultado.

Sentindo-se mal ou com irritação no local de aplicação do produto, interrompa o uso, lave imediatamente o local da aplicação com água corrente e procure orientação médica.

Cuidado com o uso de cosméticos em crianças. Utilize somente as linhas infantis devidamente registradas na Anvisa.

NOTIFICAÇÃO, RECLAMAÇÃO E DENÚNCIA

Caso você desenvolva alguma irritação, alergia ou outra reação indesejada, entre em contato com o SAC da empresa e informe o ocorrido. Por isso, recomenda-se guardar a embalagem do produto após o uso. É importante também comunicar
a Anvisa, por meio do e-mail cosmeticos@anvisa.gov.br, anexando à mensagem o formulário preenchido, disponível no link http://www.anvisa.gov.br/hotsite/notivisa/formularios.htm.

Em caso de dúvidas ou denúncias, entre em contato com a Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, ou com a Anvisa, por meio do e-mail cosmeticos@anvisa.gov.br ou pelo site www.anvisa.gov.br/ouvidoria.

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